Tempo de leitura: 1 minuto
Para estornar uma transação de cartão de crédito ou boleto, basta entrar na Dashboard do Pagar.me, em Transações e clicar sobre a transação que vai ser estornada total ou parcialmente, .
Ao abrir os detalhes da transação, você vai encontrar o botão “estornar” na parte direita da página:
Cartão de crédito:
O estorno de cartão é simples. A janela de preenchimento vai se abrir com o fluxo de 3 passos: Identificação > Confirmação > Conclusão. Na primeira tela vai aparecer o valor total da transação, se for um estorno parcial, basta alterar o valor nessa etapa. Depois clicar em “continuar”, confirmar os dados e por último em "estornar transação".
Ao final do estorno o status da venda será alterado de "Pago" para "Estornado" e o comprovante ficará disponível na página da transação
O prazo máximo de tempo que uma transação pode ser estornada dependendo da adquirente que processou a transação:
- Pagar.me: 350 dias | Cielo: 300 dias | Rede & eRede: 300 dias
Esse prazo é para o estorno ser solicitado, depois que a venda é feita. Exemplo: Uma venda realizada em 09/10/2020, pode ser estornada somente até o dia 05/08/2021. Depois desse prazo, o pedido de estorno não é mais aceito pela adquirente.
Boleto:
Para estornar um boleto, o caminho é o mesmo. A diferença é que o estorno de boleto é uma transferência bancária, então é necessário ter os dados bancários do comprador para seguir com o estorno. Além disso, o comprovante só será emitido no momento em que o banco nos confirma que o estorno foi recebido por eles, até esse momento, a transação fica com o status “estorno pendente”. Clique aqui para saber mais sobre o estorno de boleto.
Obs: Em caso de estorno parcial, o status vai seguir como "Pago", mas o comprovante de estorno parcial também é emitido ao atualizar a página.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.