Dentre as inúmeras obrigações anuais de uma pessoa jurídica está a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
Este é um documento que as empresas precisam apresentar à Receita Federal no início do ano, até o dia 28 de fevereiro de 2018. Segundo o site da Receita Federal, a DIRF deve conter as seguintes informações:
- Rendimentos que foram pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
- Valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Ou seja, a apresentação dessa declaração deve ser realizada por aqueles que pagaram ou creditaram rendimentos que sofreram retenção desse imposto, por si ou como representantes de terceiros. O Pagar.me não recolhe impostos sobre o que é transacionado (quem o faz são as administradoras de cartão às quais o Pagar.me é afiliado), portanto nós não podemos emitir a DIRF para os nossos clientes.
É preciso solicitar a DIRF apenas se você possuir afiliação diretamente com alguma administradora de cartões. Nesse caso é necessário entrar em contato diretamente com elas, pois nessa situação o Pagar.me não faz parte do processo de liquidação.
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