Válido a partir do dia 03 de abril de 2019. A partir de 08 de fevereiro 2021, é válida uma outra mudança, conforme esse artigo.
Atualmente, quando você pede um estorno de cartão ou recebe um chargeback, no mesmo momento nós debitamos esse valor do “Saldo disponível” na sua conta Pagar.me. No novo formato, o débito do valor será colocado na sua agenda de pagamento e ele será então descontado do “Saldo a receber”.
É importante notar que para o comprador nada vai mudar, já que vamos continuar fazendo a comunicação imediatamente com a operadora de cartão. No entanto, como pode ser necessário ajustar processos na sua operação levando em conta esse novo modelo, preparamos um material explicando tudo o que você precisa saber sobre essa mudança:
Dúvidas Frequentes:
O que muda na minha operação com essa atualização?
A principal mudança na sua operação do Pagar.me é que a partir de 03 de abril você passará a ver os estornos de cartão na agenda, e não mais no saldo disponível da conta Pagar.me.
Atualmente quando você faz um estorno ou recebe um chargeback, imediatamente esse valor é retirado do “Saldo disponível” — ou seja, do montante que já está na sua conta Pagar.me. No novo modelo, isso entra como um valor negativo na agenda de pagamentos em D+2 dias úteis, alterando dessa forma o “Saldo a receber”.
Na sua relação com o comprador (portador do cartão), nada muda. Ele continua recebendo o estorno da mesma maneira, já que solicitamos a operação para a operadora do cartão imediatamente, como é feito hoje.
Depois de quanto tempo a partir da realização do estorno ou chargeback o débito entrará na minha agenda?
No novo modelo, assim que você realizar um estorno ou receber um chargeback nós agendaremos um débito que poderá ser visto na sua agenda de pagamento. Para visualizar isso na sua Dashboard, você pode clicar em “Saldo a receber” na tela de extrato.
Para cartões de crédito, estornos e chargebacks, esse débito cairá em D+2 — ou seja, dois dias úteis depois da realização do estorno. Caso você tenha uma operação física e aceite cartão de débito, os estornos desse tipo cairão na sua agenda em D+1 dia útil.
Por que essa mudança está sendo feita?
Estamos fazendo essa mudança pensando em tornar nossa operação mais transparente, e também em dar para você maior previsibilidade e controle sobre seus débitos.
Se eu fizer um estorno e tiver saque automático configurado, o que acontece?
Não existe nenhuma trava para realizar um saque no mesmo dia, já que o valor do estorno ou chargeback será debitado da sua agenda de recebíveis.
É preciso ter em mente que a principal mudança desse novo modelo é que não vamos mais retirar nenhum valor da sua conta Pagar.me, e sim passar a debitar os valores de estornos e chargebacks na agenda de pagamentos futuros.
Atualmente quando você faz um estorno ou recebe um chargeback, imediatamente esse valor é retirado do “Saldo disponível” — ou seja, do montante que já está na sua conta Pagar.me. No novo modelo, isso entra como um valor negativo na agenda de pagamentos, alterando dessa forma o “Saldo a receber”.
Como funciona esse novo modelo para transações parceladas?
Se já existirem parcelas pagas, agendaremos um débito (uma entrada para todas parcelas já pagas) para D+2 (ou seja, em dois dias úteis). Para parcelas do futuro, traremos todas para D+2 e criaremos o estorno também para a mesma data.
Isso vale para estornos totais e parciais?
Sim. Veja a seguir alguns exemplos que mostram como o novo modelo será visualizado no seu extrato na Dashboard:
1. Transação de R$100,00 estornada em R$100,00 (estorno total):
Comportamento atual:
- Trazemos a parcela do futuro, para agora. E criamos o estorno também para agora:
- Caso existam parcelas já pagas no passado, criamos o estorno (uma entrada para todas parcelas já pagas) também para agora:
Novo comportamento:
- Vamos trazer a parcela do futuro para D+2 dias úteis. E criaremos o estorno também para a mesma data:
- Caso existam parcelas já pagas no passado, criaremos o estorno (uma entrada para todas parcelas já pagas) também para D+2 dias úteis:
2. Transação de R$100,00 estornada em R$50,00 (estorno parcial):
Comportamento atual:
- Agendamos uma parcela de estorno proporcional para o dia de pagamento de cada parcela futura:
- Caso existam parcelas já pagas no passado, criamos o estorno (uma entrada para cada parcela já paga) para agora:
Novo comportamento:
- Agendaremos para o dia de pagamento de cada parcela futura, uma parcela de estorno proporcional (ou seja, o comportamento atual continua para este caso):
- Caso existam parcelas já pagas no passado, criaremos o estorno (uma entrada para cada parcela já paga) em D+2 dias úteis:
Como funciona o estorno com split nesse novo modelo?
Da mesma forma, já que esse é um estorno como qualquer outro. Isto é, nesse novo modelo os valores serão debitados da agenda de pagamento de cada recebedor.
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